Trabalhar sem registro não elimina, por si só, os direitos de quem é empregado. Pode haver proteção previdenciária, mas será necessário comprovar a relação de trabalho e os requisitos do benefício.
Como comprovar a relação de emprego?
O trabalho prestado pessoalmente, de forma não eventual, mediante pagamento e sob a direção do empregador pode caracterizar vínculo de emprego, mesmo sem carteira assinada. Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas podem ajudar nessa comprovação. Quem atua efetivamente como autônomo está sujeito a regras diferentes.
Qual benefício pode ser devido?
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pode ser concedido quando as lesões impedem a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Em acidentes de qualquer natureza, dispensa-se a carência, mas é necessário ter qualidade de segurado.
Se permanecer uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual, também pode ser analisado o auxílio-acidente, conforme a categoria do segurado e os demais requisitos. A concessão depende da comprovação da situação previdenciária e das consequências da lesão.
O que fazer?
Reúna documentos do trabalho, comprovantes de pagamento, atestados e exames. Se o acidente tiver relação com o trabalho, também deve ser providenciada a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT.
Galliassi Advocacia
