O período de graça mantém a proteção do INSS mesmo sem novas contribuições. Se o acidente ocorrer nesse intervalo, pode haver direito ao auxílio-acidente, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
Quanto tempo dura?
Para quem deixou um emprego, o prazo básico é de 12 meses. Pode chegar a 24 meses com mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado. A comprovação do desemprego pode acrescentar 12 meses, alcançando até 36 quando as duas prorrogações se aplicam. Essas extensões dependem da análise do histórico e dos documentos.
Quando há direito?
Após a consolidação das lesões, deve permanecer uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. O benefício abrange empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais, como o MEI, e facultativos não têm essa cobertura nessa condição.
Não há carência, mas é necessário manter a qualidade de segurado na data do acidente.
O que conferir?
Receber auxílio-acidente, por si só, não mantém a qualidade de segurado para outros benefícios. Confira o CNIS, a data do acidente e os documentos médicos. A orientação jurídica ajuda a verificar o período de proteção e os requisitos do benefício.
Galliassi Advocacia
