Como converter auxílio-doença em auxílio-acidente?

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O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, pode ser seguido de auxílio-acidente quando ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Essa passagem depende da comprovação dos requisitos legais.

Quando há direito?

Após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional equiparada, deve existir sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

É preciso verificar a qualidade de segurado e a categoria na época do acidente. O benefício abrange empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais, como o MEI, não têm essa cobertura nessa condição.

Como solicitar o INSS?

Se o auxílio-acidente não for concedido ao encerrar o afastamento, solicite o benefício pela Central 135 e acompanhe pelo Meu INSS.

Reúna documentos pessoais, a decisão do auxílio-doença, exames e relatórios médicos que expliquem as sequelas e suas consequências nas tarefas profissionais. A perícia avaliará a redução da capacidade.

Desde quando o pagamento é devido?

Quando decorrer do mesmo quadro que originou o auxílio-doença, o início do auxílio-acidente deve ser no dia seguinte ao encerramento daquele benefício, preenchidos os requisitos. A cobrança de parcelas antigas deve observar a prescrição aplicável.

Galliassi Advocacia

Dr. Galiassi

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