O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, pode ser seguido de auxílio-acidente quando ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Essa passagem depende da comprovação dos requisitos legais.
Quando há direito?
Após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional equiparada, deve existir sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
É preciso verificar a qualidade de segurado e a categoria na época do acidente. O benefício abrange empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais, como o MEI, não têm essa cobertura nessa condição.
Como solicitar o INSS?
Se o auxílio-acidente não for concedido ao encerrar o afastamento, solicite o benefício pela Central 135 e acompanhe pelo Meu INSS.
Reúna documentos pessoais, a decisão do auxílio-doença, exames e relatórios médicos que expliquem as sequelas e suas consequências nas tarefas profissionais. A perícia avaliará a redução da capacidade.
Desde quando o pagamento é devido?
Quando decorrer do mesmo quadro que originou o auxílio-doença, o início do auxílio-acidente deve ser no dia seguinte ao encerramento daquele benefício, preenchidos os requisitos. A cobrança de parcelas antigas deve observar a prescrição aplicável.
Galliassi Advocacia
