Pode haver direito, mesmo depois de vários anos. O tempo passado, por si só, não impede um primeiro pedido de auxílio-acidente. É necessário verificar as sequelas e a situação previdenciária na época do acidente.
O que precisa ser comprovado?
O auxílio-acidente pode ser devido quando, após a consolidação das lesões, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
A análise considera a qualidade de segurado, a categoria de filiação e a legislação aplicável ao acidente. Também é preciso verificar eventual aposentadoria. Ter voltado a trabalhar não afasta por si só, o direito.
Recebo desde a data do acidente?
Não automaticamente. Quando não houve auxílio-doença anterior, o início do auxílio-acidente é, em regra, a data do requerimento administrativo, desde que os requisitos estejam preenchidos.
Por isso, pedir agora não garante receber todos os anos anteriores nem os últimos cinco anos. A data inicial e eventuais atrasados dependem do histórico do caso.
Como fazer o pedido agora?
Reúna prontuários, exames antigos, registros do acidente, carteira de trabalho, CNIS e relatórios médicos atuais. Os documentos devem ajudar a comprovar quando ocorreu o acidente e como suas sequelas afetam o trabalho.
Galliassi Advocacia
