Sim. Quem recebe auxílio acidente pode continuar ou voltar a trabalhar, inclusive com carteira assinada, recebendo o salário e o benefício. O trabalho, por si só, não justifica o corte do auxílio-acidente.
Por que posso receber os dois?
O auxílio acidente tem natureza indenizatória. Ele compensa a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual causada por sequelas de um acidente, após a consolidação das lesões.
Por isso, uma pessoa pode conseguir exercer sua profissão, mas apresentar limitações ou precisar de maior esforço para realizar determinadas tarefas.
Quem pode ter direito ao benefício?
É necessário comprovar a sequela, a redução da capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos previdenciários.
A cobertura alcança empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, observadas as regras aplicáveis ao acidente. Contribuintes individuais e facultativos não estão abrangidos por esse benefício.
A aposentadoria muda essa situação?
Sim. Pela regra atual, o auxílio acidente não pode ser acumulado com aposentadoria, sendo devido até a véspera de seu início. Situações antigas podem exigir análise de direito adquirido.
Se o benefício foi cortado somente porque você voltou a trabalhar, reúna a decisão do INSS, a carta de concessão e os documentos médicos. A orientação jurídica ajuda a verificar o motivo do corte e a medida adequada para contestá-lo.
Galliassi Advocacia
