Pilotos, copilotos e comissários de bordo podem ter períodos de trabalho reconhecidos como especiais. A análise depende da época em que a atividade foi exercida, das condições de exposição e dos documentos apresentados.
A profissão é suficiente?
Até 28 de abril de 1995, é possível analisar o enquadramento pela categoria profissional, conforme as regras da época. Para os períodos posteriores, exercer a profissão de aeronauta, por si só, não basta: é necessário comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
A pressão da cabine garante o reconhecimento?
Não automaticamente. No Tema 337, a Turma Nacional de Uniformização estabeleceu que, após a mudança legislativa de 1995, a exposição à pressão hiperbárica, isoladamente e sem estudo técnico conclusivo sobre sua nocividade, não permite reconhecer a atividade como especial.
Quais provas são importantes?
O PPP e os laudos técnicos devem demonstrar atividades, os agentes nocivos e os períodos de exposição. Ruído e outros fatores precisam ser avaliados conforme as condições de trabalho e a legislação aplicável a cada períodos.
O que fazer?
Reúna os documentos das companhias aéreas, confira as vínculos no CNIS e verifique se o PPP retrata sua rotina profissional. A orientação jurídica pode ajudar a identificar falhas na documentação e avaliar o aproveitamento dos períodos na aposentadoria.
Galliassi Advocacia
